quarta-feira, 4 de abril de 2012

GIACOIA ASSUME PG DO PARANÁ NA SEGUNDA-FEIRA

O procurador de Justiça Gilberto Giacoia toma posse na próxima segunda-feira, 9 de abril, como procurador-geral de Justiça do Paraná. Gilberto Giacoia sucederá Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que chefia a instituição pela quarta vez e por dois mandatos consecutivos. A solenidade oficial de transmissão do cargo será feita às 18 horas, no Auditório Potty Lazzarotto, do Museu Oscar Niemeyer (Rua Marechal Hermes, 999), em Curitiba. 

Gilberto Giacoia é integrante do MP-PR há 31 anos. Foi procurador-geral de Justiça, de 1998 a 2000, tendo presidido o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do MP (CNPG), de 1999 a 2000. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra (2001) e Barcelona (2010), é professor na graduação e na pós-graduação da Faculdade Estadual de Direito de Jacarezinho, que integra a Universidade do Norte do Paraná (Uemp). 

Giacoia afirma que sua perspectiva é avançar cada vez mais na modernização do Ministério Público e que, além da continuidade dos projetos já estabelecidos no planejamento estratégico da Instituição, desenhado para um horizonte até 2018, sua atuação como procurador-geral terá duas principais frentes. A primeira relaciona-se ao trabalho do MP-PR na área criminal: “queremos oferecer maior estrutura material e de pessoal para o atendimento à demanda das Promotorias Criminais, com a preocupação de que esse trabalho se dê em conexão com o combate à corrupção. Pretendemos reforçar a atuação, por exemplo, com um suporte de assessoramento diferenciado para as Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e completar a implantação de investimentos em equipamentos de última geração que possam assegurar maior eficácia na resposta ao crime. A ideia é combater melhor o crime convencional e aquele ligado ao patrimônio público, à macrocriminalidade, às grandes fraudes, aos crimes financeiros e tributários, por exemplo”, afirma. A segunda frente é a defesa dos interesses transindividuais, que transcendem o indivíduo, que dizem respeito à sociedade como um todo. “Para incrementar a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses coletivos será importante reordenar as células de apoio da instituição, oferecendo mais condições de trabalho aos promotores de Justiça que atuam nessas questões. Devemos incentivar a atuação de forma preventiva e ampliar os canais de acesso da população ao MP”, diz. 

Atribuições do PGJ. O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, com mandato por um período de dois anos, permitida uma recondução. Como chefe da instituição, além de conduzir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é dele a competência originária para propor alguns tipos de ação, como as que envolvem juízes, promotores, deputados, prefeitos, governador, dentre outras autoridades do Estado. Também preside os órgãos da Administração Superior do MP, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores, e tem assento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra, ainda, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais. 

É o procurador-geral de Justiça também que pode encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual da Instituição. Apesar de chefiar o MP, o PGJ não interfere diretamente na atuação dos promotores e procuradores. Isso porque a Constituição Federal prevê independência e autonomia funcional aos membros da instituição, que devem obedecer apenas às leis. 

Atuação 2008 - 2012. Olympio de Sá Sotto Maior Neto foi o procurador de Justiça que mais vezes chefiou a instituição. Ele foi procurador-geral de Justiça de 1994 a 1996, de 1996 a 1998, de 2008 a 2010 e de 2010 a 2012. Entre os destaques de sua atuação nas últimas duas gestões estão a consolidação do Plano de Gestão Estratégica da Instituição (GEMPAR 2018), iniciado em 2009 e lançado em dezembro de 2010, que traz os projetos e diretrizes prioritárias até 2018. O planejamento contempla 36 projetos estratégicos, entre os quais o Ministério Público Social, que visa identificar e incentivar boas práticas desenvolvidas pela instituição em regiões socialmente vulneráveis, buscando o asseguramento dos direitos coletivos e a participação social. Também entre os projetos que visam aumentar a interação com a sociedade está a Central de Atendimento do MP-PR em Londrina, que foi inaugurada nesta quarta-feira (4). A estrutura se tornará referência para a população no acesso ao MP-PR. No primeiro momento, o atendimento buscará agilidade na solução das situações trazidas pela população. Assim, o foco inicial será a resolução dos conflitos na esfera extrajudicial. Não havendo esta possibilidade, os casos serão encaminhados, pela própria equipe da Central, às Promotorias de Justiça especializadas ou, então, aos órgãos competentes nas causas que não fizerem parte das atribuições do MP.

Pessoal. No período de 2008 a 2012 também foi recomposto e ampliado significativamente o quadro de membros e servidores da instituição, diminuindo a defasagem em relação aos membros do Poder Judiciário (relação promotores/juízes de Direito). Houve um acréscimo de 110 novos promotores (por meio do provimento de cargos já existentes e da criação de 59 novos cargos de promotor). Hoje, o MP-PR conta com um quadro de 623 promotores e procuradores. Foram realizados quatro concursos públicos, sendo três deles para promotor substituto. O número de servidores do MP-PR aumentou em 1/3, sendo que houve um aumento de 170% no número de assessores diretos de promotores e procuradores, completando agora um quadro de 1.332 servidores. Com a aprovação, em 5 de dezembro de 2011, da Lei Estadual nº 16.960, está para ser aberto novo concurso para servidores (sendo 32 cargos de nível superior, 40 de nível médio e 40 de nível básico). 

Patrimônio Público. Os recursos humanos que atuam na área de proteção ao patrimônio público em Curitiba foram ampliados e otimizou-se o trabalho, concentrando promotores, auditores e técnicos em um único local. Ao todo, atuam em conjunto oito promotores, dois procuradores de Justiça e 28 servidores de apoio. Foi implantado, na capital, o primeiro Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Paraná. O LAB-LD é um centro difusor de técnicas e serviços para a produção de informações voltadas à investigação e persecução de crimes que implicam em desvio de dinheiro. Resultado de convênio entre o Ministério Público do Paraná e o Ministério da Justiça, o laboratório conta com equipamentos de ponta e um conjunto de softwares que torna as investigações muito mais rápidas, permitindo, por exemplo, cruzamentos de dados bancários, telefônicos e fiscais e a troca de informações entre todos os 15 laboratórios já instalados, em oito estados brasileiros. 

GAECO. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) foi reestruturado e institucionalizado, com decreto estabelecendo estrutura jurídica no âmbito do Executivo, o que consolidou o grupo como mecanismo permanente na área da segurança pública. O grupo também passou a contar com uma coordenação estadual, a fim de unificar as políticas e as ações nos seis núcleos regionais: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu e Guarapuava. 

Atuação especializada. Iniciou-se o processo de titularização das Promotorias de Justiça especializadas de Curitiba. Até o momento, 13 cargos de promotor que atuam em matérias que demandam conhecimento específico deixaram de ser de designação do procurador-geral para serem ocupadas por promotores titulares daquela promotoria. Isto contribui para a melhoria dos serviços prestados pelo MP-PR em áreas como Patrimônio Público, Combate a Crimes contra Ordem Tributária, Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso, Infância e Juventude, Saúde Pública, Consumidor, Meio Ambiente, entre outras, uma vez que o promotor titular tem condições de se especializar e de manter aquele conhecimento permanentemente a serviço daquela promotoria. 

Informática. Houve significativo avanço na área de informática, com o investimento em hardware, software e sistemas, ativação de fibra ótica em 98,13% das sedes, além do ingresso, por concurso público, de 49 novos técnicos especializados. Foi implantado, por exemplo, sistemas que permitem o registro de procedimentos extrajudiciais, como termos de ajustamento de conduta, procedimentos investigatórios, procedimentos preparatórios, audiências públicas, etc (PROMP Extrajudicial) e o registro de inquéritos (PROMP inquéritos). 

Recomendações expedidas. O MP-PR destacou-se na apresentação, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, de recomendações a Municípios, sobre variados temas, que culminaram com a revogação de leis inconstitucionais, bem como na atuação perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná defendendo teses importantes (como, por exemplo, a proibição de se compensar débitos tributários com precatórios, entendimento sedimentado por intermédio da Súmula 20, tendo-se evitado lesão ao erário superior a 1 bilhão de reais. Também a impossibilidade de criação de cargos em comissão tanto para funções outras que não as constitucionalmente previstas, como também cujo número excedia os limites lá previstos, ou ainda a inconstitucionalidade de leis que previam a transposição, por parte de servidores públicos, de níveis funcionais sem concurso público. Ainda ressalta-se a inconstitucionalidade de leis que autorizavam o bloqueio de vias públicas alternativas às pedagiadas, o que beneficiaria apenas as empresas concessionárias). 

Representatividade nacional. No plano nacional, o MP-PR teve destaque com a presidência de GNDH (Grupo Nacional de Direitos Humanos) e, posteriormente, com a presidência do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União. 

Infância. Foi firmado termo de cooperação entre o MP-PR e Tribunal de Contas do Estado visando a verificação pelo TCE, nos municípios, do cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e juventude nos orçamentos municipais. Também foi instituído nas universidades estaduais o Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para diagnóstico da situação da infância nos vários municípios e auxílio aos Conselhos de Direitos na formulação das políticas públicas.

Eleições 2012. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO FINAL TERMINA NO SÁBADO

Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.


Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Lei de Inelegibilidades

A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Levantamento do TSE

Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.

Prefeitos

Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.

Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores

Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização para candidatos a vereador e a prefeito. Fonte: TSE.