quinta-feira, 10 de novembro de 2011

DILMA ASSINA LEI QUE AMPLIA DE R$ 240 MIL PARA R$ 360 MIL O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL

Imagem Wilson Dias/ABr
A presidenta Dilma Rosseff disse hoje (10), na cerimônia de sanção da lei que amplia os limites de participação de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que é preciso ter sobriedade diante da crise econômica internacional. Ela acrescentou que é necessário manter os investimentos e o consumo para enfrentar os efeitos da crise.

“Damos hoje uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real do país, com aquilo que gera riqueza para esse país e com o que vai assegurar que tenhamos todas as condições [para crescer e enfrentar a crise]. Porque depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade. Temos que continuar investindo, consumindo, o governo fazendo projetos de infraestrutura e o microempreendedor continuar produzindo”.

A presidenta voltou a dizer que é preciso fortalecer a classe média brasileira e contou que, após passar uma semana discutindo a crise internacional e a dívida que atinge vários países da Europa, no encontro do G20 na semana passada, na França, voltou ao Brasil e passou a discutir as condições nas quais o Brasil pode continuar crescendo, gerando emprego, consumo e riqueza para a população.

Com a nova lei que amplia os limites do Simples Nacional, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das do mercado interno. Assim, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e que seriam excluídas do regime tributário em janeiro.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

SANTA CASA E EVANGÉLICO NÃO PODEM FECHAR SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA


O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que os hospitais Santa Casa e Evangélico, de Londrina, adotem as devidas providências para que o atendimento dos pronto-socorros e urgência e emergência não sofram interrupção. A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Londrina contra a Associação Evangélica Beneficente de Londrina e Irmandade da Santa Casa de Londrina, que anunciaram que suspenderiam os serviços de emergência em virtude de suspensão de pagamento de incentivos pelo Município. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Paulo Cesar Vieira Tavares.

A ação do MP-PR foi ajuizada em setembro e teve liminar negada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina. Em 20 de outubro, a Promotoria de Justiça ingressou com recurso no TJ-PR, que reverteu a decisão em 1º Grau. O desembargador Paulo Hapner, relator do processo, acolheu todos os argumentos do Ministério Público e entendeu que há um contrato entre o Município e os hospitais que assegura o funcionamento ininterrupto das unidades de saúde aos usuários, inclusive do SUS. Foi imposta multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Como destaca o desembargador: “Os contratos firmados entre o município e os hospitais preveem cláusula que assegura o funcionamento 24 horas do pronto socorro, de segunda a domingo e feriados, com plantonista geral presencial adulto e pediátrico e nas especialidades médicas com escala de sobreaviso e serviços que demandem atendimento de urgência/emergência”. Confira aqui a íntegra da decisão (agravo de instrumento nº 840.582-5).