quarta-feira, 25 de maio de 2011

CONFIRA AS NOVAS REGRAS DA CLT, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, ontem, mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos, mas se fizerem isso, evitarão que as decisões sejam reformadas em última instância e darão agilidade ao julgamento dos casos.

A aprovação das medidas também é benéfica para trabalhadores e empregadores, que poderão saber de antemão como determinadas situações serão percebidas pela última instância. Assim, as partes poderão poupar tempo e dinheiro que investiriam levando o processo até as últimas consequências.

Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, vários fatores motivaram a revisão da jurisprudência do tribunal. Um deles é a mudança nas leis, que obriga uma reforma automática do entendimento do tribunal para se adequar a elas. Outro fator é a modernização da sociedade "Há um fenômeno muito comum de a economia, a sociedade, avançar, modernizar-se, e a lei não acompanhar. E nós precisamos, diante da lei, ainda que anacrônica, dar uma resposta à sociedade".

Confira no quadro abaixo as principais questões consolidadas pelo TST:
 
COMO ERA
COMO FICOU
  • Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias
  • Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias
  • Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício
  • A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício
  • Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso
  • Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa
  • Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador
  • Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho
  • Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas
  • Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante
  • O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano
  • O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial
  • Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato
  • Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes
  • Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas
  • Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas
  • TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos
  • Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos

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